A Portaria nº 211 autoriza a digitalização dos seguintes documentos:
A digitalização oferece maior segurança da informação, facilita o cumprimento de regulamentações, reduz custos operacionais e otimiza a gestão documental, eliminando o risco de perda, dano ou acesso não autorizado a documentos físicos.
A digitalização é inicialmente facultativa, mas se tornará obrigatória em cinco anos para microempresas e MEIs, três anos para empresas de pequeno porte e dois anos para as demais empresas.
Sim, a assinatura digital é verificável por meio do portal validador de documentos incorporado à plataforma.
A digitalização permite implementar recursos como criptografia, controle de acesso, trilhas de auditoria e backup automatizado, reduzindo significativamente o risco de vazamentos e garantindo a integridade dos dados.