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Última atualização: dezembro 10, 2025

Autor: Iván Tellez

Coordenação de segurança em obra: o que é, quem pode atuar e quais são as responsabilidades legais

Autor: Cristian Harnisch
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Quem já passou um turno inteiro em um canteiro de obras sabe como é: uma prancha mal apoiada aqui, um cabo atravessado no caminho ali, um andaime “só para quebrar o galho”. Às vezes nada acontece, quase por milagre. Em outras, o resultado é sirene ligada, gente machucada e obra parada.

Enquanto isso, o Brasil continua registrando centenas de milhares de acidentes de trabalho por ano, com a construção civil entre os setores mais afetados, como mostram os dados oficiais de acidentes de trabalho no Brasil e as estatísticas do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho. Não é só estatística fria. São famílias impactadas, afastamentos longos e um custo enorme para empresas e para o sistema público.

Dentro desse cenário, a coordenação de segurança em obra deixa de ser detalhe e vira peça central para quem busca obras no prazo, custos menores e ambientes minimamente saudáveis.

Engenheiros exercendo a coordenação de segurança em obras

Ao longo deste conteúdo, você vai entender como essa coordenação funciona na prática, quem pode fazer a coordenação de segurança em obra, como ela se relaciona com PGR, PSS, NR 18, NR 1 e NR 4, quais são as responsabilidades legais envolvidas e de que forma soluções de tecnologia como Foco Prevenção e Foco em Obra ajudam a transformar discurso em planejamento, controle e digitalização real no dia a dia.

Como funciona a coordenação de segurança em um canteiro de obras?

Visão geral e papel da coordenação

A coordenação de segurança em uma obra é uma função de gestão em obras que atravessa todas as etapas do projeto. Ela aparece quando o empreendimento ainda está no papel e continua atuando quando o canteiro já está cheio de frentes simultâneas.

O coordenador de segurança em obra não é apenas “o fiscal do EPI”. Ele atua como um articulador que conversa com engenharia, produção, RH, SESMT e subempreiteiros, transforma as normas em rotinas concretas, identifica riscos prioritários e ajuda a manter a obra em conformidade legal sem matar a produtividade.

Quando essa função se conecta a práticas de Lean Construction, a quadros visuais inspirados em Kanban, a modelos BIM e a um planejamento e controle de obras do tipo Last Planner System, a segurança passa a fazer parte do fluxo de valor. Ela deixa de surgir só depois de um incidente para entrar no planejamento das frentes de trabalho.

No fundo, a questão é simples: a segurança está embutida no jeito como a obra é pensada ou aparece apenas quando algo já deu errado?

Panorama legal brasileiro aplicável à construção

A coordenação de segurança se apoia em normas obrigatórias. Não é uma “boa prática” opcional.

Alguns pilares essenciais:

  • A NR 18 detalha requisitos para a indústria da construção, incluindo organização do canteiro, escavações, andaimes, movimentação de materiais e acessos, conforme o texto oficial da NR 18 sobre condições de segurança na construção.
  • A NR 4 regulamenta o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), definindo quem pode integrá-lo e quais são as atribuições desses profissionais, como descrito na norma NR 4 sobre serviços especializados em segurança e medicina do trabalho.
  • A NR 1 trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e torna obrigatório o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), detalhado na NR 1 atualizada e regras do PGR e nas orientações oficiais sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos.

A coordenação de segurança em obra é justamente a instância que traduz tudo isso para a realidade de um canteiro ativo, com pessoas, máquinas, fornecedores e pressão por prazo.

Como a segurança aparece nas fases de projeto e execução

Um erro frequente é enxergar a segurança só a partir do momento em que a obra começa fisicamente. Na verdade, a prevenção sólida nasce bem antes, na fase de projeto.

Quando o projeto ainda está sendo desenvolvido, a equipe de segurança, junto com projetistas e engenheiros:

  • avalia as soluções construtivas sob a ótica de risco
  • propõe métodos executivos que reduzam exposição a quedas, soterramentos ou choques
  • usa modelos BIM para antecipar interferências entre disciplinas que podem virar ponto de risco
  • ajuda a montar um planejamento mais estável e executável

Quando a obra entra em execução, o foco muda de desenho para prática e exige um planejamento de execução de obra bem estruturado. A coordenação passa a acompanhar a aplicação do PGR, adaptar medidas a novas frentes, verificar EPCs e EPIs, registrar evidências e conversar continuamente com mestres, encarregados e subempreiteiros.

Quando essas duas fases dialogam de verdade, a obra ganha eficiência, reduz retrabalho e diminui aquele tipo de acidente “anunciado” que todo mundo enxergava, mas ninguém conseguiu evitar.

Perfil e requisitos para atuar como coordenador de segurança em obras

O que a legislação brasileira exige do profissional

A legislação sobre coordenação de segurança em obra não traz um único artigo dizendo “o coordenador de segurança será tal pessoa”, mas define quem pode atuar formalmente em segurança do trabalho e em quais condições.

De acordo com a NR 4, empresas em determinados portes e graus de risco devem manter um SESMT com engenheiros de segurança, técnicos, médicos e enfermeiros do trabalho, dimensionados conforme tabela oficial, como detalhado na documentação técnica da NR 4 sobre o SESMT.

Em obras de porte médio ou grande, a coordenação de segurança costuma ser exercida por um desses profissionais do SESMT, com essa função descrita em organogramas, fichas de cargo e documentos internos. Não basta “chamar” alguém de coordenador. É preciso que a responsabilidade esteja clara.

Formação acadêmica e experiências mais comuns

Na prática, os perfis que mais assumem a coordenação de segurança do trabalho em obra são:

  • um engenheiro de segurança do trabalho
  • um técnico de segurança do trabalho com experiência sólida em construção
  • um profissional do SESMT alocado especificamente para determinado empreendimento

A NR 4 lista as formações e especializações exigidas para integrar o SESMT. Em obras mais complexas, é comum que o coordenador tenha formação superior, pós em segurança do trabalho e familiaridade com ferramentas de planejamento, tecnologia e metodologias como Lean Construction, que conectam prevenção e produtividade.

Registros profissionais e qualificações complementares

Para que o trabalho tenha peso técnico e segurança jurídica, o coordenador precisa:

  • ter registro ativo em um CREA ou CFT, conforme sua formação
  • manter cursos obrigatórios, como NR 35 e NR 33, sempre atualizados
  • dominar o conteúdo de NR 18, NR 1 e NR 4
  • participar de programas internos de atualização e iniciativas de inovação em segurança

Quando essa base falta, a prevenção perde credibilidade interna e a empresa se fragiliza em qualquer discussão com fiscalização, clientes ou Justiça do Trabalho.

Principais atribuições do coordenador de segurança no dia a dia da obra

O que entra na rotina básica desse profissional

O coordenador de segurança é o responsável por estruturar e conduzir a gestão de riscos na obra. Em termos simples, ele cuida de como a segurança entra no planejamento, se materializa em ações e se mantém presente na rotina de cada frente.

Entre as principais atividades estão:

  • desenhar medidas de prevenção para as diferentes fases do empreendimento
  • orientar gestores, mestres, encarregados e subempreiteiros em decisões do dia a dia
  • acompanhar a implantação das medidas de controle
  • atuar focado em prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, não só na resposta

É um trabalho que exige visão ampla, diálogo constante com várias áreas e foco em produtividade sustentável. Quando o coordenador vira apenas “guardião da papelada”, a segurança se resume a formulários preenchidos sem impacto real no campo.

Como o PGR é estruturado e aplicado na obra

O PGR é o eixo do gerenciamento de riscos ocupacionais. A NR 1 exige pelo menos um inventário de riscos e um plano de ação coerente com a realidade da empresa, como se lê na NR 1 atualizada e regras do PGR.

Com as atualizações normativas para o setor, a NR 18 passou a incorporar o PGR como documento obrigatório específico para obras.

Na prática, o coordenador:

  • organiza inspeções que alimentam o inventário de riscos
  • prioriza os perigos mais relevantes
  • define planos de ação com prazos e responsáveis
  • acompanha a execução das ações e registra evidências

Neste ponto, a digitalização é decisiva. Uma solução como um aplicativo para obras permite centralizar o PGR, as inspeções, os planos de ação e os indicadores em uma única plataforma. Isso aumenta a eficiência, traz visibilidade total dos riscos, facilita o planejamento preventivo e apoia uma gestão baseada em decisões baseadas em dados, não em palpites.

Acompanhamento permanente das frentes de serviço

Elaborar o PGR é um passo. Fazer com que ele viva na rotina da obra é outro desafio.

O coordenador normalmente:

  • visita as frentes de serviço com frequência
  • verifica escavações, andaimes, acessos, sinalização e circulação de pessoas
  • checa o uso e o estado de EPIs e EPCs
  • registra não conformidades, combina prazos e cobra a correção

Em obras com muitos subempreiteiros, depender apenas de formulários em papel praticamente garante perda de informação. Com o Foco Prevenção, as inspeções podem ser registradas em tempo real, com fotos, localização, responsáveis e status. O monitoramento vira um processo de controle contínuo, conectado à lógica de Lean Construction e resultando em mais produtividade com menos improviso.

Capacitação e envolvimento das equipes de campo

Treinamento obrigatório é só o começo. O diferencial da coordenação é transformar esses momentos em mudança de comportamento.

O coordenador de segurança:

  • conduz integrações de novos colaboradores ligadas aos riscos reais daquela obra
  • planeja DDS com casos concretos e lições de incidentes recentes
  • envolve mestres e encarregados como referências em segurança para suas equipes
  • registra quem participou, quais temas foram abordados e quais dúvidas apareceram

Quando essa rotina é apoiada por tecnologia, os treinamentos deixam de ser um checklist e passam a sustentar uma cultura de colaboração e sustentabilidade operacional.

Uso de dados, relatórios e evidências de segurança

Outro pilar é transformar tudo o que acontece no canteiro em informação útil para a gestão.

Isso inclui:

  • relatórios de inspeções e de ocorrências
  • indicadores de frequência, gravidade e tipos de acidentes
  • acompanhamento de ações corretivas e preventivas
  • histórico de treinamentos, integrações e reciclagens

Esses dados mostram para diretoria, clientes e fiscalização que a empresa leva segurança a sério e estruturam um controle de obras civis mais transparente. Quando tudo é consolidado em uma plataforma como o Foco Prevenção, fica muito mais simples enxergar pontos críticos, priorizar ações e buscar aumento de produtividade com custos menores e menos surpresas.

Coordenador x técnico de segurança: o que muda na prática

Divisão de funções entre coordenação de obras e área técnica

Coordenador e técnico de segurança atuam em conjunto, mas em planos diferentes.

De forma geral:

  • o coordenador tem visão mais estratégica, ajuda a desenhar processos, integra segurança ao planejamento da obra e se conecta com a gestão
  • o técnico de segurança está mais presente na operação, visitando frentes, orientando trabalhadores, realizando inspeções e apoiando a aplicação das medidas

Sem coordenação, a segurança fica fragmentada. Sem atuação técnica no campo, ela não chega de forma consistente às equipes.

Posicionamento na hierarquia e poder de decisão

Na estrutura da empresa, a coordenação de segurança costuma se vincular à gerência de obras, à diretoria técnica ou ao SESMT corporativo. O técnico normalmente responde à coordenação ou ao próprio SESMT.

Quando ocorre um acidente grave, por exemplo, o coordenador é quem articula ações com a alta gestão, revisa PGR, ajusta o PSS e dialoga com órgãos públicos. O técnico participa da apuração e da coleta de informações, mas a visão global fica sob responsabilidade de quem coordena.

Diferenças de formação e foco de atuação

Em obras de grande porte, o coordenador em geral tem formação superior, especialização em segurança do trabalho e experiência com ferramentas de digitalização, modelos BIM e abordagens como Lean Construction.

O técnico traz uma formação técnica específica, com foco mais operacional. Os dois precisam acompanhar mudanças de norma e novidades de tecnologia aplicada à prevenção.

Como a lei enxerga cada um dos cargos

Do ponto de vista jurídico, empresa, gestores, coordenadores e técnicos podem ser responsabilizados dentro do seu campo de atuação.

O coordenador responde principalmente por falhas de planejamento, ausência ou má implantação de PGR e PSS e falta de controle adequado.

O técnico responde por omissões ou falhas ligadas à execução das rotinas em campo. Por isso, deixar papéis, atribuições e fluxos de informação bem definidos é essencial para que a gestão seja coerente e defensável.

Plano de segurança e saúde na obra PSS: finalidade e responsáveis

Em que consiste o PSS na prática

O Plano de Segurança e Saúde em Obra (PSS) é o documento que adapta, para um empreendimento específico, as medidas de prevenção previstas nas NRs e no PGR.

Ele descreve quais riscos aparecem em cada etapa, quais medidas serão aplicadas, quem é responsável por cada ação e quais recursos serão necessários. Em termos simples, aproxima a linguagem da norma da rotina real do canteiro.

Conteúdos essenciais que não podem faltar

Um PSS consistente costuma reunir:

  • identificação da obra, da empresa e dos responsáveis técnicos
  • resumo dos principais riscos por etapa ou atividade
  • medidas de controle coletivo e individual associadas a esses riscos
  • procedimentos seguros para atividades críticas
  • plano de emergência, rotas de fuga e pontos de encontro
  • plano de treinamentos, integrações e reciclagens

Quando esse conteúdo está conectado a sistemas de planejamento e de tecnologia, o PSS deixa de ser só um PDF arquivado e passa a orientar decisões diárias.

Quem assina e elabora o plano na empresa

O PSS deve ser elaborado por um profissional legalmente habilitado, com formação em segurança do trabalho e conhecimento da legislação específica da construção.

Na prática, quem conduz esse processo é o coordenador de segurança, em conjunto com o SESMT e com a equipe técnica da obra, seguindo as exigências da NR 18 sobre condições de segurança na construção.

Um PSS bem trabalhado reduz improviso, facilita o controle de riscos e aumenta a chance de manter um padrão consistente de segurança do início ao fim da obra.

Ligação entre PSS, PGR e a NR 18

O PSS, o PGR e a NR 18 se complementam.

  • a NR 18 estabelece o mínimo que precisa ser garantido em qualquer canteiro
  • o PGR organiza riscos e ações preventivas em nível mais amplo
  • o PSS traduz esses elementos para a realidade de um empreendimento específico

Quando essa base é gerida com apoio de uma solução como o Foco Prevenção, a construtora ganha organização, eficiência e mais sustentabilidade na gestão de segurança do trabalho na construção civil, porque passa a enxergar segurança, prazo e custo dentro de um mesmo sistema.

Deveres jurídicos do coordenador de segurança na construção civil

Compromissos trabalhistas e previdenciários

A empresa tem obrigação legal de garantir um ambiente de trabalho seguro, e o coordenador de segurança é uma das figuras centrais para que isso saia do papel e apareça na obra.

Entre as responsabilidades que passam por ele, estão:

  • garantir que PGR e PSS estejam implantados e atualizados
  • orientar sobre o uso adequado de EPIs, EPCs e cumprimento das NRs
  • apoiar a emissão e análise de CAT
  • acompanhar acidentes, quase-acidentes e as ações corretivas associadas

Os reflexos disso aparecem em números concretos. As estatísticas apontam milhões de dias de trabalho perdidos por afastamentos e custos previdenciários elevados, como se vê nas estatísticas do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho. Quando a coordenação funciona, esse impacto tende a cair, e a obra ganha produtividade, custos menores e um ambiente mais estável.

O que acontece quando a prevenção falha

E quando a coordenação falha ou existe apenas no papel?

As consequências podem incluir:

  • multas administrativas e autuações recorrentes
  • interdições parciais ou totais de atividades
  • ações civis públicas e termos de ajuste de conduta
  • ações trabalhistas com pedidos de indenização elevados
  • responsabilização criminal em casos mais graves

Estudos divulgados pela CBIC mostram que, em empresas que investiram de forma estruturada em prevenção, o número de acidentes caiu de forma relevante, como aparece no estudo da CBIC sobre redução de acidentes na construção civil. Em outras palavras, investir em planejamento e coordenação de segurança é proteger pessoas e resultados.

Multas, sanções e impactos para a obra

As NRs e a legislação trabalhista preveem faixas de multa e outras penalidades para o descumprimento de obrigações ligadas à segurança do trabalho. As sanções podem se tornar mais severas conforme a gravidade e a reincidência.

Além do aspecto financeiro, existe o impacto na reputação. Obras interditadas, manchetes negativas, clientes desconfiados e dificuldade maior para fechar novos contratos. Em termos práticos, negligenciar a coordenação de segurança significa expor o negócio inteiro a riscos que poderiam ser controlados.

Conclusão

A coordenação de segurança em obra é um dos pilares da gestão moderna da construção civil. Sem ela, qualquer discurso sobre eficiência, planejamento, controle e obras no prazo fica vazio.

Você viu que:

  • o país ainda convive com índices elevados de acidentes de trabalho, e a construção civil está entre os setores mais afetados
  • a legislação, por meio de NR 18, NR 1, NR 4, PGR e PSS, oferece um mapa claro de como organizar a prevenção
  • o coordenador de segurança tem um papel estratégico, distinto do técnico, conectando normas, campo e tecnologia
  • a digitalização da segurança abre espaço para decisões baseadas em dados, aumento de produtividade e impacto ambiental reduzido

Para transformar esse cenário no dia a dia, vale olhar para o ecossistema de gestão como um todo.

O Foco em Obra é uma plataforma de gestão de obras que integra módulos de planejamento, custos, avanços físicos, qualidade e indicadores. Quando a coordenação de segurança se conecta a esse ambiente, a construtora passa a enxergar riscos junto com prazo e orçamento, ganhando visibilidade total, mais poder de antecipar problemas e espaço para inovação na forma de gerenciar seus projetos.

O Foco Prevenção é o módulo especializado em segurança, pensado para digitalizar inspeções, incidentes, PGR, PSS, treinamentos e planos de ação e fortalecer o controle de construção em todas as frentes. Ele ajuda a transformar a prevenção em rotina estruturada, alinhada a conceitos de Lean Construction, colaboração entre campo e escritório e foco em resultados concretos.Se a sua empresa quer reduzir acidentes, fortalecer a sustentabilidade das operações e, ao mesmo tempo, elevar a produtividade das obras, o próximo passo é avaliar como o Foco em Obra e o Foco Prevenção podem se encaixar na sua realidade. Uma conversa técnica e uma demonstração prática costumam mostrar, em pouco tempo, o quanto uma coordenação de segurança bem apoiada por tecnologia consegue mudar o futuro de um canteiro.

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